Serei obrigado a discriminar o valor aproximado dos tributos do produto ou serviço – Lei 12.741/12 – no extrato do CF-e-SAT?

Depende. Se o contribuinte não informar o valor em painel afixado no estabelecimento, o valor aproximado dos tributos deve obrigatoriamente ser impresso no extrato do CF-e-SAT.

Caso o contribuinte opte por informar esse valor em painel afixado no estabelecimento, conforme artigo 2º, §2º da Lei Nº 12.741, de 8 de Dezembro de 2012, o preenchimento será opcional.

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