A obrigatoriedade do SAT foi adiada? A introdução do SAT será gradativa de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Ela começará em 01/07/2015 com contribuintes obrigados a emitir cupom fiscal com ECF, postos de gasolina e estabelecimentos inscritos após essa data.
Para os demais contribuintes poderá ser emitido, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), o critério para determinar o início da obrigatoriedade será a receita bruta anual do ano anterior. O contribuinte que auferir:
:: R$ 100.000,00 ou mais em 2015 - a partir de 01/04/2016;
:: R$ 80.000,00 ou mais em 2016 - a partir de 01/01/2017;
:: Mais de R$ 60.000,00 em 2017 - a partir de 01/01/2018;
A partir de 2019 será obrigatório o uso do SAT no primeiro dia do ano seguinte ao que o contribuinte auferir receita bruta anual superior a R$60.000.
Existem mais regras e exceções, portanto, consulte a Portaria CAT 147, de 05/11/2012.