A obrigatoriedade de troca se inicia em 01/07/2015, e só termina quando todos os equipamentos ECF do estabelecimento tenham sido substituídos por SAT. No caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica está classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, será obrigatória a substituição de todos ECF a partir de 01/07/2015, independente do tempo de aquisição do ECF.