O equipamento ECF autorizado até 30/06/2015 poderá ser utilizado por até 5 anos a partir da data da primeira lacração inicial, devendo ser substituído por equipamento SAT ao final desse prazo.
No caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica está classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, será obrigatória a substituição de todos ECF a partir de 01/07/2015, independente do tempo de aquisição do ECF.