O equipamento SAT realizará automaticamente a transmissão à SEFAZ dos CF-e-SAT gerados. Portanto, não será necessário o contribuinte enviar REDF para os CF-e-SAT, bastando o contribuinte acompanhar, via sistema da SEFAZ na Internet, a recepção correta dos mesmos.
Além disso, os contribuintes obrigados ao envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) farão a escrituração do CF-e-SAT de modo similar ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), muito mais simples que a escrituração dos documentos fiscais em papel (Nota Fiscal modelo 1 e Cupom Fiscal).