Já possuo um Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Vou ter que trocá-lo por um SAT?

Sim. A substituição deverá ocorrer quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção. Esta obrigação começa junto com o início da obrigatoriedade do SAT. No caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica está classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, será obrigatória a substituição de todos ECF a partir do início da obrigatoriedade do SAT, independente do tempo de aquisição do ECF.

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