Caso o estabelecimento seja inscrito antes de 01/07/2015, prevalece a atual obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal pelo ECF, o qual deverá ser substituído pelo SAT quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração inicial indicada no Atestado de Intervenção.
Caso o estabelecimento seja inscrito a partir de 01/07/2015, deverá emitir o CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.