São obrigadas a usar o SAT empresas que realizem vendas para consumidor final com receita bruta anual a partir dos valores determinados na Portaria CAT 147 de 2012, não importando se a empresa é do Simples ou não. Consulte o artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012 para verificar o cronograma de obrigatoriedade.