Buscando facilitar cada vez mais a vida do varejista e também do consumidor, chega ao comércio varejista o Cupom Fiscal Eletrônico, em substituição ao Cupom Fiscal. A ideia da mudança é diminuir o número de reclamações dos consumidores e, consequentemente, reduzir a quantidade de multas e autuações sobre os lojistas.
O CF-e se tornou obrigatório para os varejistas e logo deverá substituir completamente o uso do Cupom Fiscal ao qual estamos habituados.
Segundo a legislação do SAT-CF, o CF-e substituirá apenas o Cupom Fiscal feito pelo emissor e a Nota Fiscal modelo 02 (de venda ao consumidor).
Para tirar as dúvidas dos contribuintes, a SEFAZ preparou um material muito rico em informações para o contribuinte, que muito ajudará neste novo sistema de emissão de cupom fiscal.
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